Posso vender minhas férias? Entenda o Abono Pecuniário

📅 Atualizado em 16/01/2026 ⏱️ 4 min de leitura

🏖️ Quanto eu recebo se vender 10 dias?

Simule agora o valor das suas férias com ou sem o abono pecuniário e veja o que compensa mais.

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Uma dúvida muito comum entre trabalhadores é: "Posso vender minhas férias inteiras?" ou "Como funciona a venda de 10 dias?".

Na linguagem técnica da CLT, essa prática é chamada de Abono Pecuniário. É um direito do trabalhador converter parte do seu descanso em dinheiro.

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Quantos dias eu posso vender?

De acordo com o Artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter em dinheiro até 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito.

Geralmente, quem tem direito a 30 dias de férias pode vender 10 dias e descansar 20 dias.

Importante: A empresa é obrigada a aceitar a venda, desde que você solicite no prazo correto. O patrão não pode recusar, a menos que seja um pedido coletivo.

Como é feito o cálculo?

O valor do abono é calculado sobre a remuneração das férias, acrescido do terço constitucional. Vamos a um exemplo prático:

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Valor do Dia: R$ 100,00
Descrição Cálculo Valor
Descanso (20 dias) 20 x R$ 100,00 R$ 2.000,00
Abono (Venda 10 dias) 10 x R$ 100,00 R$ 1.000,00
1/3 Constitucional Sobre o total (R$ 3.000 / 3) R$ 1.000,00
TOTAL BRUTO R$ 4.000,00

Note que, ao vender, você recebe o valor dos dias trabalhados + o valor do abono. É uma injeção de caixa interessante, mas você abre mão do descanso.

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Qual o prazo para pedir?

Para garantir esse direito, você deve solicitar o abono pecuniário até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo (o ano que você trabalha para ganhar as férias).

Se perder esse prazo, a empresa não é mais obrigada a aceitar, e passa a ser um acordo entre as partes.

Empregada Doméstica pode vender férias?

Sim! Com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos também passaram a ter o direito de vender até 1/3 das férias, seguindo as mesmas regras da CLT.


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