Rescisão de Contrato
Foi demitido? O 13º proporcional deve ser pago na hora.
Veja quanto você vai receber na primeira e na segunda parcela. O cálculo já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O Décimo Terceiro Salário (Gratificação Natalina) é um direito garantido pela CLT. Ele corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Se você trabalhou o ano todo, recebe um salário extra cheio.
As empresas não pagam tudo de uma vez. O benefício é dividido em duas partes obrigatórias:
Paga 50% do valor bruto.
Paga o restante com descontos.
Essa é a dúvida número 1 dos trabalhadores. A 1ª parcela é um adiantamento "limpo", sem impostos. O governo deixa para cobrar o INSS e o Imposto de Renda (sobre o valor total do 13º) apenas na segunda parcela.
| Descrição | 1ª Parcela (Novembro) | 2ª Parcela (Dezembro) |
|---|---|---|
| Valor Bruto | 50% do Salário | 50% do Salário |
| Desconto INSS | R$ 0,00 (Não tem) | Desconta sobre TUDO |
| Desconto IRRF | R$ 0,00 (Não tem) | Desconta sobre TUDO |
| Resultado | Valor Maior 💰 | Valor Menor 📉 |
Para ter direito a receber o 13º referente a um mês específico, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.
Se você não trabalhou os 12 meses do ano, a conta é simples:
Valor = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados
Foi demitido? O 13º proporcional deve ser pago na hora.
As horas extras do ano aumentam o seu 13º salário.
Veja os descontos mensais do seu contracheque.