Calculadora de 13º Salário

Veja quanto você vai receber na primeira e na segunda parcela. O cálculo já inclui os descontos de INSS e Imposto de Renda.

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Como funciona o pagamento do 13º Salário?

O Décimo Terceiro Salário (Gratificação Natalina) é um direito garantido pela CLT. Ele corresponde a 1/12 da remuneração para cada mês trabalhado no ano. Se você trabalhou o ano todo, recebe um salário extra cheio.

📅 Datas de Pagamento (Prazos Legais)

As empresas não pagam tudo de uma vez. O benefício é dividido em duas partes obrigatórias:

1ª Parcela (Adiantamento)

Até 30 de Novembro

Paga 50% do valor bruto.

2ª Parcela (Quitação)

Até 20 de Dezembro

Paga o restante com descontos.

Por que a 2ª parcela é menor que a 1ª?

Essa é a dúvida número 1 dos trabalhadores. A 1ª parcela é um adiantamento "limpo", sem impostos. O governo deixa para cobrar o INSS e o Imposto de Renda (sobre o valor total do 13º) apenas na segunda parcela.

Descrição 1ª Parcela (Novembro) 2ª Parcela (Dezembro)
Valor Bruto 50% do Salário 50% do Salário
Desconto INSS R$ 0,00 (Não tem) Desconta sobre TUDO
Desconto IRRF R$ 0,00 (Não tem) Desconta sobre TUDO
Resultado Valor Maior 💰 Valor Menor 📉

⚠️ A Regra dos 15 Dias (Avos)

Para ter direito a receber o 13º referente a um mês específico, você precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

  • Admitido dia 14 de Janeiro: O mês conta (1/12).
  • Admitido dia 16 de Janeiro: O mês não conta (começa a contar em Fevereiro).

Como calcular o valor proporcional?

Se você não trabalhou os 12 meses do ano, a conta é simples:

Valor = (Salário ÷ 12) × Meses Trabalhados

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Dúvidas Frequentes

Posso pedir o adiantamento nas férias?
Sim! Todo trabalhador tem o direito de pedir a 1ª parcela do 13º junto com as férias. Porém, esse pedido deve ser feito ao RH, por escrito, geralmente até o mês de Janeiro do respectivo ano.
Horas extras e comissões entram na conta?
Sim. O 13º é calculado sobre a Remuneração, não apenas sobre o salário base. É feita uma média de todas as horas extras e comissões recebidas durante o ano (de janeiro a outubro/novembro) e adicionada ao pagamento.
Estagiário recebe Décimo Terceiro?
Não. A Lei do Estágio não obriga o pagamento de 13º salário, pois estágio não é vínculo empregatício CLT. Algumas empresas pagam por liberalidade, mas não é regra.